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AREsp 202304011322 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2509612
- Registro
- 202304011322
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO
AO AUTO DE ARREMATAÇÃO. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA
ASSINATURA DO AUTO PELO JUIZ. NULIDADE DOS ATOS (ART. 903, §§ 1º, 2º
E 3º, DO CPC). REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. INEXISTÊNCIA QUANDO SUPERIOR A 50% DO VALOR
DA AVALIAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na súmula
7/STJ, por demandar reexame de provas, e na incompetência para
analisar matéria constitucional (arts. 5º, LIV e LV, da CF). A
agravante alega violação ao devido processo legal quanto ao início
do prazo para impugnação do auto de arrematação sem ciência
inequívoca da assinatura do juiz, e configuração de preço vil na
arrematação devido à defasagem na avaliação dos bens.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Nulidade dos atos processuais relativos ao art. 903, §§
1º, 2º e 3º, do CPC, e necessidade de reexame de provas.
3.
Configuração de preço vil na arrematação, quando o valor supera 50%
da avaliação.
4. Pedido de multa por litigância de má-fé.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
5. A revisão da i nexistência de nulidade nos atos
processuais demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado
pela súmula 7/STJ.
6. Não se configura preço vil quando a
arrematação atinge mais de 50% do valor da avaliação, conforme
jurisprudência consolidada do STJ, incidindo a súmula 83/STJ.
7. Não
comprovada litigância de má-fé da agravante, ante a ausência de
manifesto intuito protelatório ou deslealdade processual
IV.
DISPOSITIVO
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
9. Pedido
de multa por litigância de má-fé indeferido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.