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AREsp 202502849909 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3015716
- Registro
- 202502849909
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DE
DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE
AUTORIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso
em exame
1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra acórdão
que negou provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo a
rejeição da denúncia por inépcia e ausência de justa causa.
2. A
denúncia imputava à agravada a prática do crime de homicídio
qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 29, caput, ambos do
Código Penal), alegando que ela teria concorrido para o delito ao
dar apoio moral ao autor dos disparos.
3. O juízo de primeiro grau
rejeitou a denúncia por ausência de lastro probatório mínimo da
autoria delitiva, decisão mantida pelo Tribunal de origem.
II.
Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se
os elementos apresentados na denúncia são suficientes para
demonstrar justa causa para o recebimento da exordial e consequente
deflagração da ação penal.
III. Razões de decidir
5. A falta de
justa causa se caracteriza pela ausência de elementos indiciários
mínimos que respaldem a pretensão punitiva, sendo insuficientes os
depoimentos e imagens apresentados para indicar a agravada como
autora ou partícipe do crime.
6. A imputação de crime baseada apenas
em presunções não pode servir como fundamento para comprovação da
autoria ou dos indícios necessários ao recebimento da denúncia.
7. A
análise aprofundada dos fatos e provas para evidenciar justa causa
não é adequada na via do recurso especial, conforme o óbice da
Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento:
Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
Tese de
julgamento:
1. A ausência de elementos indiciários mínimos de
autoria ou participação no crime impede o recebimento da denúncia e
caracteriza falta de justa causa.
2. A imputação de crime baseada
exclusivamente em presunções não pode fundamentar a deflagração de
ação penal.
3. A análise aprofundada de fatos e provas para
evidenciar justa causa não é cabível na via do recurso especial,
conforme Súmula 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Código
Penal, arts. 121, § 2º, II e IV; 29, caput; Código de Processo
Penal, art. 41.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.