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AREsp 202502813605 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3006146
- Registro
- 202502813605
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/10/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR CORROBORADO
POR OUTROS ELEMENTOS. CONFORMIDADE COM JULGADOS DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Este
Tribunal entende comprovada a materialidade delitiva com base no
laudo preliminar de constatação, em hipóteses envolvendo substâncias
de fácil identificação (como maconha), quando corroborado por outros
elementos e dotado de certeza equivalente, conforme entendimento
firmado pela Terceira Seção do STJ. Julgados: EREsp n. 1.544.057/RJ,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de
9/11/2016 e REsp n. 2.196.940/MT, relator Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025.)
2.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.