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AREsp 202502813605 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3006146
Registro
202502813605
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-10-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/10/2025

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS. CONFORMIDADE COM JULGADOS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Este Tribunal entende comprovada a materialidade delitiva com base no laudo preliminar de constatação, em hipóteses envolvendo substâncias de fácil identificação (como maconha), quando corroborado por outros elementos e dotado de certeza equivalente, conforme entendimento firmado pela Terceira Seção do STJ. Julgados: EREsp n. 1.544.057/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 9/11/2016 e REsp n. 2.196.940/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025.) 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.