← Jurioteca
AREsp 202501751869 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2935913
- Registro
- 202501751869
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO. NEGÓCIO
SUBSEQUENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 7/STJ.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER
EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo em recurso especial interposto por adquirentes de imóvel
reivindicado, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com
base nos óbices das Súmulas 7 do STJ. Alegam violação do direito de
propriedade e dos princípios da legalidade, veracidade e segurança
jurídica, sustentando a validade da escritura pública de compra e
venda e sua boa-fé como terceiros adquirentes. A parte agravada se
manifestou pela manutenção da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a ação
reivindicatória poderia ser admitida mesmo diante da declaração de
nulidade da doação antecedente; (ii) definir se o recurso especial
ultrapassa os óbices da Súmula 7 do STJ; (iii) analisar se houve
negativa de prestação jurisdicional ou julgamento extra petita no
acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido
reconheceu a nulidade absoluta da doação do imóvel, por vício de
consentimento da doadora, o que comprometeu o domínio transmitido à
Igreja Messiânica e, por consequência, invalidou os negócios
jurídicos subsequentes, inclusive a venda aos agravantes.
4. A
tentativa de afastar os efeitos da nulidade absoluta da doação exige
reexame do conjunto probatório, especialmente quanto à condição de
boa-fé dos terceiros adquirentes e à suposta ausência de vício no
negócio originário, o que é vedado em recurso especial, conforme
Súmula 7 do STJ.
5. Não há falar em julgamento extra petita ou
negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido
enfrentou, de forma clara e fundamentada, todas as matérias
suscitadas, inclusive quanto à posse direta, ao direito de
propriedade e à validade da escritura pública de compra e venda.
IV.
DISPOSITIVO
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e, na parte conhecida , negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.