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AREsp 202501540290 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2922695
Registro
202501540290
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A decisão recorrida negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente a reconvenção em ação de cobrança de cotas condominiais, sob o fundamento de que a questão deveria ser objeto de ação própria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reconvenção apresentada em ação de cobrança de cotas condominiais pode ser admitida para discutir a regularidade das cobranças, ou se deve ser objeto de ação própria. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige que a reconvenção esteja conectada com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 5. A análise do recurso especial demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. A parte recorrente não demonstrou que a questão fática estabilizada no acórdão impugnado se enquadra em outra forma jurídica, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.