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AREsp 202404176287 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2784884
- Registro
- 202404176287
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. TÍTULO OMISSO. ATUALIZAÇÃO
DO VALOR DA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em
Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso
especial, no qual se alega violação aos artigos 467, 468 e 473 do
Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial.
2.
Recurso Especial inadmitido pelos seguintes fundamentos: (i)
fundamentação deficiente; (ii) reexame de provas e circunstâncias
fáticas do processo - Súmula n. 7/STJ; (iii) ausência de
demonstração do dissídio jurisprudencial, por ausência de confronto
analítico.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser
conhecido, diante dos óbices invocados pela decisão de
inadmissibilidade.
III. Razões de decidir
4. A parte recorrente não
enfrentou o fundamento central do Acórdão, limitando-se à menção dos
preceitos legais que considera violados ou desconsiderados.
5. A
ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme entendimento
exposto pela Súmula 284 do STF.
6. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a correção de mero
erro material não viola a coisa julgada. Igualmente, firmou-se no
sentido de que, quando omisso o título judicial, não viola a coisa
julgada a inclusão de juros de mora na condenação.
7. Não é possível
o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência quando o
Acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta
Corte.
IV. Dispositivo
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.