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HC 202503070557 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1027472
Registro
202503070557
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:24/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que deixou de conhecer da apelação criminal interposta pela defesa contra condenação pelo crime do art. 147, caput, do Código Penal, sob fundamento de ofensa ao princípio da dialeticidade em razão da repetição das alegações finais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a reprodução das alegações finais nas razões de apelação criminal caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, a ponto de justificar o não conhecimento do recurso pela instância ordinária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sendo cabível apenas diante de flagrante ilegalidade no ato impugnado. 4. Verifica-se flagrante ilegalidade no não conhecimento da apelação, pois a mera repetição das alegações finais não impede o exame do mérito recursal quando as razões apresentadas impugnam de forma efetiva os fundamentos da sentença condenatória. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reprodução dos argumentos das alegações finais não viola o princípio da dialeticidade, desde que as razões sejam aptas a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, não configurando deficiência da defesa técnica. 6. O efeito devolutivo da apelação criminal permite ao Tribunal reexaminar os fundamentos da condenação, ainda que as razões recursais reiterem teses anteriormente formuladas, em observância ao contraditório, à ampla defesa e à prestação jurisdicional adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Tribunal de origem que aprecie o mérito da apelação interposta pela defesa do paciente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.