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HC 202503070557 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1027472
- Registro
- 202503070557
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE
OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que deixou de conhecer da
apelação criminal interposta pela defesa contra condenação pelo
crime do art. 147, caput, do Código Penal, sob fundamento de ofensa
ao princípio da dialeticidade em razão da repetição das alegações
finais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste
em definir se a reprodução das alegações finais nas razões de
apelação criminal caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade,
a ponto de justificar o não conhecimento do recurso pela instância
ordinária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não deve ser
utilizado como substitutivo de recurso próprio, sendo cabível apenas
diante de flagrante ilegalidade no ato impugnado.
4. Verifica-se
flagrante ilegalidade no não conhecimento da apelação, pois a mera
repetição das alegações finais não impede o exame do mérito recursal
quando as razões apresentadas impugnam de forma efetiva os
fundamentos da sentença condenatória.
5. A jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
reprodução dos argumentos das alegações finais não viola o princípio
da dialeticidade, desde que as razões sejam aptas a infirmar os
fundamentos da decisão recorrida, não configurando deficiência da
defesa técnica.
6. O efeito devolutivo da apelação criminal permite
ao Tribunal reexaminar os fundamentos da condenação, ainda que as
razões recursais reiterem teses anteriormente formuladas, em
observância ao contraditório, à ampla defesa e à prestação
jurisdicional adequada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Habeas corpus não
conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Tribunal de
origem que aprecie o mérito da apelação interposta pela defesa do
paciente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.