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RHC 202403961474 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
206245
Registro
202403961474
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO EM INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que denegou pedido de trancamento de inquérito policial instaurado no âmbito da "Operação CURARE", destinada a apurar irregularidades na contratação emergencial de leitos de UTI-COVID em Cuiabá/MT durante a pandemia. 2. O recorrente alegou haver excesso de prazo na tramitação do inquérito, instaurado há mais de 3 anos, sem conclusão ou apresentação de relatório final, apesar de prazo judicial fixado para tanto. Sustentou ainda que as medidas cautelares seriam nulas por fundamentação genérica e violação de direitos fundamentais. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso, argumentando que a complexidade do caso e a pluralidade de investigados justificariam a dilação do prazo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o prolongamento do inquérito policial, sem conclusão e com descumprimento de prazo judicial fixado, configura constrangimento ilegal que justifique o trancamento do inquérito. III. Razões de decidir 5. O prolongamento do inquérito policial por mais de 4 anos e 6 meses, sem a apresentação de relatório final e em descumprimento de prazo judicial anteriormente fixado, configura constrangimento ilegal, por violar os princípios constitucionais da razoabilidade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). 6. A complexidade do procedimento investigativo, embora relevante, não justifica a perpetuação do inquérito, sobretudo diante da inércia na realização de diligências pendente s há mais de 1 ano, sem justificativa plausível, impondo-se o trancamento do procedimento investigatório. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso provido para determinar o trancamento do Inquérito Policial n. 1011733-10.2021.4.01.3600/MT. Prejudicadas as demais questões. Tese de julgamento: 1. O prolongamento injustificado de inquérito policial, sem conclusão e com descumprimento de prazo judicial fixado, configura constrangimento ilegal, ensejando o trancamento do procedimento investigatório. 2. A complexidade da investigação não justifica a dilação indefinida do inquérito, especialmente quando há inércia na realização de diligências pendentes. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, art. 315, § 2º; e CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 941.935/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025; STJ, AgRg no RHC 205.505/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.