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HC 202502523010 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1018070
- Registro
- 202502523010
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA DA PENA.
COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA
QUALIFICADA E AGRAVANTE DA DISSIMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. A confissão espontânea, ainda que
qualificada, pode ser integralmente compensada com agravantes de
natureza objetiva, como a dissimulação, conforme entendimento
consolidado desta Corte Superior.
2. Ordem concedida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.