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HC 202502523010 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1018070
Registro
202502523010
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-15
Data de publicação
DJEN DATA:21/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/10/2025

Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA E AGRAVANTE DA DISSIMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A confissão espontânea, ainda que qualificada, pode ser integralmente compensada com agravantes de natureza objetiva, como a dissimulação, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior. 2. Ordem concedida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.