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HC 202203925090 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
790412
Registro
202203925090
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-15
Data de publicação
DJEN DATA:21/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/10/2025

Ementa

HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AFRONTA AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. DELITOS DISTINTOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. PENA-BASE. APLICAÇÃO DESPROPORCIONAL NOS DELITOS DE EXTORSÃO E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. 1. Não há como acolher o pleito absolutório, pois o reconhecimento do paciente em solo policial, ainda que, eventualmente, não tenha observado as exigências legais insculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal, não se afigura como o único elemento probatório que lastreou a condenação, não havendo, assim, falar em nulidade das provas. 2. No caso, foram praticados dois delitos distintos, sendo uma primeira extorsão e, posteriormente, outr a extorsão mediante sequestro, não havendo falar, portanto, em aplicação da consunção. 3. Demonstrada a atuação relevante do paciente - que não se limitou a encontrar a vítima na estação de trem, como narrado pela defesa -, não há falar em participação de menor importância. 4. Embora não haja um patamar fixo para o aumento da pena-base, é certo que a majoração deve ser fundamentada e proporcional. E, no presente caso, embora devidamente justificado o aumento, entendo que foi desproporcional nos crimes de extorsão e associação criminosa. 5. Ordem parcialmente concedida tão somente para reduzir as penas-base dos delitos previstos no art. 158, § 1º, e art. 288, ambos do Código Penal, e, em consequência, proceder ao redimensionamento da dosimetria da pena, nos moldes expostos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.