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AREsp 202501987105 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2951433
Registro
202501987105
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 28/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou tese no Tema 28, estabelecendo que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora. 2. O entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, considerando que houve o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios no contrato de financiamento bancário a descaracterizar a mora e a consequente impossibilidade de busca e apreensão do veículo. Incidência da súmula 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.