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AREsp 202501987105 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2951433
- Registro
- 202501987105
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO
DA MORA. BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 28/STJ.
1. O
Superior Tribunal de Justiça firmou tese no Tema 28, estabelecendo
que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade
contratual descaracteriza a mora.
2. O entendimento do acórdão
recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, considerando
que houve o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios
no contrato de financiamento bancário a descaracterizar a mora e a
consequente impossibilidade de busca e apreensão do veículo.
Incidência da súmula 83/STJ.
Agravo conhecido. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.