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REsp 202202032292 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2011714
- Registro
- 202202032292
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA DE MEDICAMENTO. ROL DA ANS. EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INADEQUAÇÃO DA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 284 DO STF E 211 DO STJ.
1. Cuida-se de
recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a
legitimidade da negativa de cobertura de medicamento por operadora
de plano de saúde, com base na exclusão contratual expressa e na
taxatividade do rol da ANS.
2. O recurso não ataca especificamente
os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a alegações
genéricas e sem o necessário cotejo analítico entre os dispositivos
legais indicados como violados e os fundamentos do julgado, o que
atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.
3. A
invocação do art. 50 do Código Civil revela-se dissociada da
controvérsia dos autos, e a suposta omissão no acórdão recorrido não
foi adequadamente suscitada por meio de embargos de declaração,
afastando a alegação de violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015.
4.
O Tema 106/STJ, referente ao fornecimento de medicamentos no âmbito
do SUS, não é aplicável às relações contratuais entre beneficiário e
plano de saúde.
5. Ausência de prequestionamento dos dispositivos
legais invocados, nos termos da Súmula 211 do STJ.
Recurso especial
não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.