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REsp 202201525854 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2004321
Registro
202201525854
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. APLICAÇÃO DA TABELA DE INVALIDEZ. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em ação de cobrança de seguro DPVAT, fixou o valor da indenização com base na tabela de invalidez prevista na Lei nº 11.945/2009, considerando a perda funcional de membro superior como total. 2. A parte recorrente alegou violação do art. 3º, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 6.194/74, sustentando que o correto enquadramento na tabela seria no percentual de 70% do teto indenizatório, aplicável aos casos de perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os fatos considerados no acórdão recorrido foram corretamente enquadrados na tabela de invalidez prevista na Lei nº 11.945/2009, para fins de cálculo da indenização do seguro DPVAT. III. Razões de decidir 4. A indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente parcial exige dupla avaliação: (i) enquadramento do segmento corporal atingido conforme tabela anexa à Lei nº 6.194/74; e (ii) aplicação do fator de redução proporcional em razão da repercussão funcional da lesão. 5. No caso, o acórdão reconheceu que não houve perda total de um membro superior e de um membro inferior, mas apenas de um membro superior, o que afasta a aplicação do percentual de 100% do teto indenizatório. 6. O correto enquadramento na tabela de invalidez, para o caso, é no setor que trata de "Danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores", com previsão de 70% do teto indenizatório para perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores. IV. Dispositivo Recurso provido para limitar o valor da indenização a ser paga a título de seguro DPVAT relativo ao membro superior a 70% do teto indenizatório.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.