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REsp 202201205191 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1999011
- Registro
- 202201205191
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE
CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO
ANO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A
jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nas cédulas de
crédito rural, industrial e comercial, é possível a elevação dos
juros incidentes na fase de inadimplência, respeitado o limite de
12% (doze por cento) ao ano.
2. A revisão da conclusão firmada pelas
instâncias ordinárias, quanto à taxa de juros pactuada, demanda o
reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais, providência
vedada em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.