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REsp 202101386468 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1937287
- Registro
- 202101386468
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Reajuste
por faixa etária. Abusividade. Reexame de provas. Recurso não
conhecido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a
improcedência de ação declaratória cumulada com restituição de
valores, na qual se alegava abusividade nos reajustes de mensalidade
de plano de saúde individual em razão de mudança de faixa etária.
2.
A recorrente sustentou violação do artigo 15, § 3º, da Lei n.
9.656/1998 (Estatuto do Idoso), do artigo 51, § 2º, do Código de
Defesa do Consumidor (CDC), e a dispositivos do Código de Processo
Civil (CPC), além de divergência jurisprudencial em relação ao Tema
952 do STJ.
3. As instâncias ordinárias consideraram que os
reajustes estavam previstos contratualmente, observavam normas
reguladoras e não eram desarrazoados, sendo aplicados com base em
cálculos atuariais idôneos.
II. Questão em discussão
4. A questão em
discussão consiste em saber se os reajustes de mensalidade de plano
de saúde individual por mudança de faixa etária violam o Estatuto do
Idoso e o Código de Defesa do Consumidor, e se há necessidade de
reexame de cláusulas contratuais e provas para verificar a
abusividade dos índices aplicados.
III. Razões de decidir
5. O
reexame de cláusulas contratuais e provas constantes dos autos é
inviável em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas nº 5 e
7 do STJ.
6. A análise da abusividade dos reajustes por faixa etária
exige a verificação de cálculos atuariais e circunstâncias
fático-probatórias, o que não pode ser realizado na via estreita do
recurso especial.
7. As instâncias ordinárias concluíram que os
reajustes estavam previstos contratualmente, observavam normas
reguladoras e não eram desarrazoados, sendo aplicados com base em
cálculos atuariais idôneos.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do
Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O
reexame de cláusulas contratuais e provas constantes dos autos é
inviável em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas nº 5 e
7 do STJ.
2. Os reajustes de mensalidade de plano de saúde por
mudança de faixa etária são válidos desde que previstos
contratualmente, observem normas reguladoras e não sejam
desarrazoados ou aleatórios.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº
9.656/1998, art. 15, § 3º; Código de Defesa do Consumidor, art. 51,
§ 2º; Código de Processo Civil, arts. 1.022, II, e 489, § 1º,
III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.568.244/RJ, Rel.
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em
24.08.2016; STJ, REsp 1.899.005/SP, Rel. Min. Humberto Martins,
Terceira Turma, julgado em 28.04.2025; STJ, REsp 2.081.026/SP, Rel.
Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16.06.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.