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REsp 202103315369 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1965703
- Registro
- 202103315369
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE
BEM IMÓVEL. IMISSÃO NA POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. ART. 37-A DA LEI N.
9.514/1997. PAGAMENTO. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO
INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. A existência de medida liminar precária em outra
ação, que garante a posse aos devedores, não afasta o interesse
processual do adquirente em ajuizar ação de imissão na posse, que é
o instrumento adequado para obter o direito de uso e gozo do bem.
2.
A taxa de ocupação, prevista no art. 37-A da Lei n. 9.514/1997, é
devida a partir da consolidação da propriedade em nome do credor
fiduciário, e tem como base de cálculo o valor do imóvel para fins
de leilão, conforme o art. 24, VI, da mesma lei.
3. O pagamento da
taxa de ocupação, com base em expressa previsão legal, não se
confunde com o enriquecimento sem causa, que é uma cláusula geral e
de caráter subsidiário.
4. O reexame das premissas fáticas que
levaram à conclusão do acórdão recorrido acerca do valor de
avaliação do imóvel, com o intuito de aplicar a cláusula geral do
enriquecimento sem causa, demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso
especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ.
Recurso especial
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.