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REsp 202101467444 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1946018
- Registro
- 202101467444
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO CO NTRAPOSTO. CONVERSÃO. RECONVENÇÃO.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. IMPOSSIBILIDADE. STJ. PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. O pedido contraposto é o
instituto processual que faculta ao réu formular pedido em face do
autor no âmbito da defesa sem as formalidades típicas da
reconvenção, somente sendo admitido "nas hipóteses expressamente
previstas em lei.
2. O princípio da instrumentalidade das formas
permite apenas a substituição excepcional do procedimento menos
formal (pedido contraposto) pelo mais formal (reconvenção), mas não
o contrário. STJ. Precedentes.
3. Admitir a formulação de pedido
contraposto fora das situações admitidas pela legislação acarretaria
insegurança jurídica e subversão do procedimento reconvencional
eleito como regra pelo diploma processual civil.
Recurso especial
conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.