← Jurioteca
REsp 202102733569 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1956852
- Registro
- 202102733569
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REJEIÇÃO. JUROS
MORATÓRIOS. AFETAÇÃO. TEMA N. 1.368/STJ. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM.
TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas ações de indenização do
mandante contra o mandatário, em razão de descumprimento do contrato
de mandato, incide o prazo prescricional de 10 anos, previsto no
art. 205 do Código Civil de 2002.
2. A Corte Especial afetou o tema
n. 1.368, em sede de julgamento de recursos repetitivos, para
definir se a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do
CC/02 é a SELIC, nas dívidas anteriores à vigência da lei n.
14.905/2024, cuja aplicação afastaria a incidência de correção
monetária. Devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação
futura da tese vinculante, nos termos do art. 1.040 do CPC.
3. Esta
Corte firmou o entendimento de que, em se tratando de indenização
por danos decorrentes de responsabilidade contratual, os juros
moratórios fluem a partir da citação tanto para os danos morais
quanto para os materiais. STJ. Precedentes.
Recurso especial
parcialmente provido. Aplicação do Tema n. 1368/STJ devolvida ao
Tribunal de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.