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REsp 202100276724 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1919104
- Registro
- 202100276724
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Cobertura
de tratamento. Rol da ANS. Recurso não conhecido.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
manteve sentença de procedência, condenando a operadora a custear
sessões de Reeducação Postural Global (RPG) para tratamento de
escoliose das autoras.
II. Questão em discussão
2. A questão em
discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é
obrigada a custear tratamento não incluído no rol de procedimentos
da ANS, quando há prescrição médica expressa.
III. Razões de
decidir
3. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo considera abusiva a negativa de cobertura de tratamento
prescrito por médico, mesmo que não conste no rol da ANS, conforme
Súmula 102.
4. O contrato de assistência médica deve ser
interpretado em favor do aderente, especialmente em contratos de
adesão, observando-se os princípios da boa-fé e da finalidade
contratual.
5. A decisão das instâncias ordinárias está de acordo
com o entendimento consolidado do STJ, que admite a cobertura de
tratamentos fora do rol da ANS em casos excepcionais.
6. Não cabe
reexame de fatos e provas em recurso especial, conforme Súmula 7 do
STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Recurso
especial não conhecido.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº
9.656/1998, art. 10, § 4º; Lei nº 9.961/2000, art. 4º, III; CF/1988,
art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n.
1.889.704/SP; STJ, EREsp n. 1.886.929/SP; TJSP, Súmula 102.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.