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REsp 202404578040 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212082
- Registro
- 202404578040
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito Processual Civil. Recurso Especial. Fundamentação per
relationem. Negativa de prestação jurisdicional. Multa por embargos
de declaração. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão que rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que
reproduziu integralmente os fundamentos da sentença, sem análise
crítica dos argumentos recursais.
2. A parte recorrente alegou
nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional,
sustentando omissão quanto aos pedidos subsidiários de minoração do
valor dos danos morais e dedução integral do valor pago
extrajudicialmente. No mérito, apontou violação aos artigos 402,
884, 944 e 186 do Código Civil, ao artigo 126 do CTB e ao artigo
1.026, § 2º, do CPC, além de desproporcionalidade na fixação dos
danos morais e inadequação da multa por embargos de declaração.
II.
Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se
a fundamentação per relationem utilizada pelo Tribunal de origem,
sem análise crítica dos argumentos recursais, configura negativa de
prestação jurisdicional; e (ii) saber se a multa por embargos de
declaração foi indevidamente aplicada, considerando a ausência de
caráter protelatório e o propósito legítimo de
prequestionamento.
III. Razões de decidir
4. A fundamentação per
relationem é válida apenas quando o julgador enfrenta, ainda que de
forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento,
conforme jurisprudência consolidada do STJ. No caso, o Tribunal de
origem limitou-se a reproduzir os fundamentos da sentença, sem
análise crítica dos argumentos recursais, configurando negativa de
prestação jurisdicional.
5. A imposição de multa por embargos de
declaração exige a comprovação inequívoca de caráter protelatório, o
que não se verificou no caso concreto. Os embargos foram opostos com
o propósito legítimo de corrigir omissões e prequestionar matéria
federal, conforme entendimento da Súmula 98 do STJ.
IV. Dispositivo
e tese
Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para
reconhecer a nulidade do acórdão recorrido, determinar o retorno dos
autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de
declaração e afastar a multa aplicada com fundamento no art. 1.026,
§ 2º, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.