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REsp 202404578040 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2212082
Registro
202404578040
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

Direito Processual Civil. Recurso Especial. Fundamentação per relationem. Negativa de prestação jurisdicional. Multa por embargos de declaração. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que reproduziu integralmente os fundamentos da sentença, sem análise crítica dos argumentos recursais. 2. A parte recorrente alegou nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sustentando omissão quanto aos pedidos subsidiários de minoração do valor dos danos morais e dedução integral do valor pago extrajudicialmente. No mérito, apontou violação aos artigos 402, 884, 944 e 186 do Código Civil, ao artigo 126 do CTB e ao artigo 1.026, § 2º, do CPC, além de desproporcionalidade na fixação dos danos morais e inadequação da multa por embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a fundamentação per relationem utilizada pelo Tribunal de origem, sem análise crítica dos argumentos recursais, configura negativa de prestação jurisdicional; e (ii) saber se a multa por embargos de declaração foi indevidamente aplicada, considerando a ausência de caráter protelatório e o propósito legítimo de prequestionamento. III. Razões de decidir 4. A fundamentação per relationem é válida apenas quando o julgador enfrenta, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento, conforme jurisprudência consolidada do STJ. No caso, o Tribunal de origem limitou-se a reproduzir os fundamentos da sentença, sem análise crítica dos argumentos recursais, configurando negativa de prestação jurisdicional. 5. A imposição de multa por embargos de declaração exige a comprovação inequívoca de caráter protelatório, o que não se verificou no caso concreto. Os embargos foram opostos com o propósito legítimo de corrigir omissões e prequestionar matéria federal, conforme entendimento da Súmula 98 do STJ. IV. Dispositivo e tese Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para reconhecer a nulidade do acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração e afastar a multa aplicada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.