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REsp 202501782000 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2232658
Registro
202501782000
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu ser indevida a indenização por danos morais, tendo em vista que o ajuizamento da ação não gerou prejuízos à honra do recorrente, tratando-se de mero exercício regular de direito do recorrido. 2. A alteração dessa conclusão demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.