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REsp 202501782000 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2232658
- Registro
- 202501782000
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O
Tribunal de origem concluiu ser indevida a indenização por danos
morais, tendo em vista que o ajuizamento da ação não gerou prejuízos
à honra do recorrente, tratando-se de mero exercício regular de
direito do recorrido.
2. A alteração dessa conclusão demandaria o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada
em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.