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REsp 202503013546 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2228241
Registro
202503013546
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EXPLORAÇÃO PELO NÚC LEO FAMILIAR. ÔNUS DO DEVEDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no art. 833, VIII, do CPC e no art. 5º, XXVI, da CF, exige a comprovação de que o imóvel é explorado pela família para sua subsistência. 2. Cabe ao executado o ônus da prova acerca do enquadramento do bem como pequena propriedade rural explorada pelo núcleo familiar. 3. O Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de penhora, assentando que não restou demonstrada a exploração do imóvel pelo devedor e sua família. 4. A revisão de tal entendimento demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada na via do recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Compete ao STF analisar eventual violação de dispositivo constitucional. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.