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REsp 202503013546 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228241
- Registro
- 202503013546
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EXPLORAÇÃO PELO NÚC
LEO FAMILIAR. ÔNUS DO DEVEDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF.
1. A
impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no art.
833, VIII, do CPC e no art. 5º, XXVI, da CF, exige a comprovação de
que o imóvel é explorado pela família para sua subsistência.
2. Cabe
ao executado o ônus da prova acerca do enquadramento do bem como
pequena propriedade rural explorada pelo núcleo familiar.
3. O
Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de penhora,
assentando que não restou demonstrada a exploração do imóvel pelo
devedor e sua família.
4. A revisão de tal entendimento demandaria
reexame de fatos e provas, providência vedada na via do recurso
especial (Súmula 7/STJ).
5. Compete ao STF analisar eventual
violação de dispositivo constitucional.
Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.