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REsp 202503103582 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2228881
Registro
202503103582
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. VIOLAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TEMA 1.085/STJ. DISTINÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 283/STF. 1. A limitação de descontos em conta-corrente por violação do mínimo existencial, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, não se confunde com a tese do Tema 1.085/STJ, que trata da licitude de descontos bancários comuns em conta-corrente. 2. A modificação de decisão que limita descontos por consumirem substancialmente a renda mensal do devedor, ofendendo o mínimo existencial, por circunstâncias fáticas específicas do caso concreto, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A falta de impugnação a fundamentos suficientes para manutenção do julgado atrai a aplicação analógica da Súmula 283/STF. R ecurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.