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REsp 202300198423 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2048893
Registro
202300198423
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL PELO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS NÃO REQUERIDAS. DESPACHO SANEADOR. DESNECESSIDADE. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. É ônus da parte autora colacionar aos autos elementos probatórios que dão suporte a sua pretensão. 2. Se a parte autora dispensa a produção de outras provas, inexiste nulidade por decisão surpresa ou falta de despacho saneador na sentença que julga antecipadamente a lide, concluindo pela improcedência dos pedidos, ante a falta de prova essencial. 3. Caso em que a indenização por desapropriação indireta foi julgada improcedente, porque os documentos apresentados pela parte autora não comprovaram sua titularidade do imóvel em questão. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.