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AREsp 202501772318 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2938060
Registro
202501772318
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. TEMA 1;059/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No contrato de consórcio, a cobrança da cláusula penal exige a comprovação de prejuízo. Precedente. 3. Não é cabível a majoração de honorários advocatícios em caso de provimento total ou parcial do recurso. Precedente. 4. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.