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AREsp 202501772318 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2938060
- Registro
- 202501772318
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO.
CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
TEMA 1;059/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível
à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2.
No contrato de consórcio, a cobrança da cláusula penal exige a
comprovação de prejuízo. Precedente.
3. Não é cabível a majoração de
honorários advocatícios em caso de provimento total ou parcial do
recurso. Precedente.
4. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.