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REsp 202502324545 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2221487
Registro
202502324545
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURS O ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DA DATA DE EMISSÃO. REQUISITO ESSENCIAL PARA A EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a ausência da indicação da data de emissão da nota promissória torna-a inexigível como título executivo extrajudicial, por se tratar de requisito formal essencial, na forma dos arts. 75, nº 6, e 76 da Lei Uniforme de Genebra. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para julgar procedente o pedido formulado na exceção de pré-executividade, a fim de extinguir o processo de execução.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.