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REsp 202502324545 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221487
- Registro
- 202502324545
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURS O ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DA DATA DE EMISSÃO.
REQUISITO ESSENCIAL PARA A EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO DE EXECUÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Ação
de execução de título extrajudicial.
2. Conforme a jurisprudência
consolidada do STJ, a ausência da indicação da data de emissão da
nota promissória torna-a inexigível como título executivo
extrajudicial, por se tratar de requisito formal essencial, na forma
dos arts. 75, nº 6, e 76 da Lei Uniforme de Genebra.
3. Recurso
especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para
julgar procedente o pedido formulado na exceção de
pré-executividade, a fim de extinguir o processo de execução.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.