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REsp 202400559154 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2125480
- Registro
- 202400559154
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Interesse processual.
Vícios construtivos. Programa Minha Casa Minha Vida.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região que negou provimento à apelação da
recorrente, mantendo a sentença que extinguiu o processo sem
resolução do mérito, sob o argumento de ausência de interesse
processual, em razão da falta de prévio requerimento extrajudicial
para demandas relacionadas a vícios construtivos de imóveis
vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, nas ações
que tratam do reconhecimento de vícios construtivos, é exigível a
comprovação de prévio requerimento extrajudicial para caracterizar o
interesse processual.
III. Razões de decidir
3. O STJ possui
entendimento consolidado de que, em ações que versam sobre vícios
construtivos, não se exige a comprovação de prévio encaminhamento de
requerimento extrajudicial como condição para aferição do interesse
processual.
IV. Dispositivo e tese
Recurso provido para anular a
sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito e
determinar o prosseguimento do feito.
Tese de julgamento:
1. Nas
ações que tratam do reconhecimento de vícios construtivos, não se
exige a comprovação de prévio requerimento extrajudicial como
condição para aferição do interesse processual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.