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REsp 202404273924 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2205481
- Registro
- 202404273924
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RETORNO DA NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. "NÃO PROCURADO". TEMA 1132/STJ. APLICABILIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Hipótese em exame
1. Recurso especial
interposto por credor fiduciário contra o acórdão estadual que
afastou a aplicação do Tema 1132/STJ.
2. Recurso especial interposto
em 29/7/2024 e concluso ao gabinete em 27/3/2025.
II. Questão em
discussão
3. O propósito recursal consiste em decidir se o Tema
1132/STJ é aplicável quando a notificação extrajudicial, encaminhada
ao devedor fiduciante, retorna com a indicação de "não
procurado".
III. Razões de decidir
4. No Tema 1132/STJ, a Segunda
Seção desta Corte firmou a seguinte tese jurídica: "Em ação de busca
e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária
(art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da
mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor
no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a
prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por
terceiros".
5. À luz (i) da interpretação abrangente que se extrai
do acórdão vencedor do Tema 1132/STJ, objeto de amplo debate nesta
Corte; (ii) da ausência de elementos que indiquem distinção
significativa entre as premissas fáticas do repetitivo e do recurso
sob julgamento; e (iii) da exigência de uniformidade, integridade,
coerência e estabilidade da jurisprudência (art. 926 do CPC),
conclui-se que o Tema 1132/STJ deve ser aplicado quando a
notificação extrajudicial retorna com "não procurado", pois a
correspondência foi efetivamente enviada ao endereço do devedor
fiduciante previsto no contrato, embora não tenha sido retirada pelo
destinatário na repartição dos Correios.
IV. Dispositivo
6. Recurso
especial conhecido e provido a fim de determinar o retorno dos autos
ao Juízo de primeiro grau para nova apreciação da petição inicial e
do pedido liminar de busca e apreensão, à luz da jurisprudência
desta Corte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.