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REsp 202400095628 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2117976
Registro
202400095628
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

Direito civil. Recurso especial. Contrato bancário. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. Capitalização de juros. ADMISSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento ao recurso de apelação do Banco Santander, julgando improcedente a ação revisional de contrato bancário, sob o argumento de que a capitalização de juros seria inaplicável ao contrato de abertura de crédito em conta-corrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização de juros é aplicável ao contrato de abertura de crédito em conta-corrente, considerando sua natureza e a renovação periódica do contrato. III. Razões de decidir 3. A natureza do contrato de abertura de crédito em conta-corrente, que prevê renovação periódica, não impede, por si só, a ocorrência de capitalização de juros, desde que observados os requisitos legais. 4. A data relevante para efeito de admissibilidade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é a da renovação automática do contrato, e não a da abertura da conta-corrente. 5. O acórdão recorrido divergiu do entendimento consolidado no STJ, sendo necessário novo julgamento pelo Tribunal de origem para análise concreta da ocorrência de capitalização de juros à luz do contrato específico constante dos autos. IV. Dispositivo Recurso especial provido em parte para determinar novo julgamento da apelação cível pelo Tribunal de origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.