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REsp 202400095628 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2117976
- Registro
- 202400095628
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Contrato bancário. ABERTURA DE
CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. Capitalização de juros.
ADMISSIBILIDADE.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu
provimento ao recurso de apelação do Banco Santander, julgando
improcedente a ação revisional de contrato bancário, sob o argumento
de que a capitalização de juros seria inaplicável ao contrato de
abertura de crédito em conta-corrente.
II. Questão em discussão
2. A
questão em discussão consiste em saber se a capitalização de juros é
aplicável ao contrato de abertura de crédito em conta-corrente,
considerando sua natureza e a renovação periódica do contrato.
III.
Razões de decidir
3. A natureza do contrato de abertura de crédito
em conta-corrente, que prevê renovação periódica, não impede, por si
só, a ocorrência de capitalização de juros, desde que observados os
requisitos legais.
4. A data relevante para efeito de
admissibilidade da capitalização de juros em periodicidade inferior
à anual é a da renovação automática do contrato, e não a da abertura
da conta-corrente.
5. O acórdão recorrido divergiu do entendimento
consolidado no STJ, sendo necessário novo julgamento pelo Tribunal
de origem para análise concreta da ocorrência de capitalização de
juros à luz do contrato específico constante dos autos.
IV.
Dispositivo
Recurso especial provido em parte para determinar novo
julgamento da apelação cível pelo Tribunal de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.