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REsp 202400489792 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2124502
- Registro
- 202400489792
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
I. Caso em exame
1. Recurso
especial interposto por operadora de plano de saúde e administradora
de benefícios contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que afastou os reajustes por sinistralidade aplicados entre
2013 e 2018 em contrato coletivo de plano de saúde, determinando a
substituição pelos índices estabelecidos pela ANS para contratos
individuais e a restituição dos valores cobrados a maior.
2. A
sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido,
afastando os reajustes por sinistralidade e condenando as rés à
restituição dos valores cobrados a maior. O Tribunal de origem
manteve a sentença, considerando abusiva a majoração das
mensalidades sem a demonstração detalhada dos cálculos que
justificassem os aumentos.
II. Questão em discussão
3. A questão em
discussão consiste em verificar: (i) se os reajustes por
sinistralidade aplicados ao plano de saúde coletivo foram abusivos,
diante da ausência de comprovação da necessidade dos aumentos e da
falta de transparência nos critérios utilizados; e (ii) se é
possível reexaminar o conjunto fático-probatório e contratual em
recurso especial.
III. Razões de decidir
4. O reajuste por
sinistralidade não é abusivo por si só, mas exige comprovação
detalhada dos cálculos que justifiquem os aumentos, conforme
disposto no Código de Defesa do Consumidor.
5. A ausência de
demonstração da necessidade do reajuste e de transparência nos
critérios utilizados configura prática abusiva, em violação dos
arts. 39, X, e 51, IV, X e XV, do Código de Defesa do Consumidor.
6.
A reapreciação do conjunto fático-probatório e contratual é vedada
em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A
jurisprudência do STJ reconhece a validade da cláusula de reajuste
por sinistralidade, cabendo ao magistrado, à luz do caso concreto,
aferir eventual abusividade dos índices aplicados.
IV.
Dispositivo
Recursos especiais conhecidos em parte e improvidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.