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REsp 202404676621 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234236
- Registro
- 202404676621
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA. ASTREINTES. MULTA VENCIDA. ALTERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
ART. 537, §1º, DO CPC. PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência
desta Corte, firmada no julgamento do EAREsp n. 1.479.019/SP, CORTE
ESPECIAL, DJe de 19/05/2025, consoante a regra do art. 537, § 1º, do
CPC, a modificação das astreintes somente é possível em relação à
"multa vincenda" não sendo admissível a alteração da multa
vencida.
2. A conclusão adotada na origem deu-se em desarmonia com o
entendimento sedimentado neste Superior Tribunal de Justiça.
3.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.