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REsp 202303050620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2099879
- Registro
- 202303050620
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE.
ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A
pretensão indenizatória decorrente de vícios de construção em imóvel
adquirido não se sujeita ao prazo prescricional quinquenal do art.
27 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável apenas às hipóteses
de fato do produto ou do serviço.
2. Conforme a orientação
consolidada desta Corte Superior, a demanda por obrigação de fazer e
indenização relativa a defeitos construtivos se submete ao prazo
prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil de
2002.
3. O acórdão recorrido, ao afastar a aplicação do prazo do
art. 27 do CDC e aplicar o prazo do art. 205 do Código Civil,
decidiu em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da Súmula n. 83/STJ.
Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.