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REsp 202303050620 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2099879
Registro
202303050620
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A pretensão indenizatória decorrente de vícios de construção em imóvel adquirido não se sujeita ao prazo prescricional quinquenal do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável apenas às hipóteses de fato do produto ou do serviço. 2. Conforme a orientação consolidada desta Corte Superior, a demanda por obrigação de fazer e indenização relativa a defeitos construtivos se submete ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil de 2002. 3. O acórdão recorrido, ao afastar a aplicação do prazo do art. 27 do CDC e aplicar o prazo do art. 205 do Código Civil, decidiu em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da Súmula n. 83/STJ. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.