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REsp 202100927390 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1930111
Registro
202100927390
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO SEM ANÁLISE DE MANIFESTAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. PETIÇÃO SUBSCRITA PELO ADVOGADO DA PARTE POSTULANDO A JUNTADA DO DOCUMENTO. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A manifestação técnica apresentada por assistente técnico, quando juntada aos autos por petição subscrita por advogado com capacidade postulatória, deve ser analisada pelo juízo, sob pena de cerceamento de defesa. 2. Não é necessário que os advogados da parte reiterem ou ratifiquem o conteúdo da manifestação técnica do assistente técnico, sendo suficiente que a petição seja subscrita por profissional habilitado. 3. Recurso especial provido para cassar a decisão que homologou o laudo pericial, determinando a análise da manifestação técnica do assistente técnico da parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.