← Jurioteca
REsp 202503060751 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228455
- Registro
- 202503060751
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO VERIFICADA. PLANO
DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA ILÍCITA. CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Não há
falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem
motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende
cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2.
É assente no STJ o entendimento no sentido de que " é obrigatório o
custeio do medicamento Spinraza (Nusinersen) para o tratamento da
Atrofia Muscular Espinhal (AME), quando prescrito pelo médico
assistente, ante a existência de nota técnica da Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS nesse sentido." (AgInt no AREsp n.
2.477.733/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 14/6/2024).
3. Recurso especial
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.