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REsp 202200103500 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1981168
Registro
202200103500
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUINTOS ACLARATÓRIOS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ DECIDIDAS. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. MULTA PROCESSUAL. NULIDADE ALEGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame de matéria já decidida. 2. Configura abuso do direito de recorrer a oposição sucessiva de embargos de declaração com reiteração das mesmas teses já exaustivamente analisadas e rechaçadas pelo Tribunal em decisões anteriores. 3. A aplicação de multa processual por litigância protelatória representa exercício regular do poder-dever jurisdicional, previsto no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, visando assegurar a razoável duração do processo e coibir condutas procrastinatórias. 4. Inexiste cerceamento de defesa quando a parte teve ampla oportunidade de sustentar suas razões em múltiplas oportunidades processuais, sendo o inconformismo com decisões desfavoráveis distinto da violação a garantias constitucionais. 5. A persistência na utilização dos aclaratórios como sucedâneo recursal, buscando novo julgamento do mérito através de impugnações infundadas, desvirtuou a finalidade do instituto e evidencia o nítido propósito protelatório da conduta. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.