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AREsp 202502196122 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2964917
- Registro
- 202502196122
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA
DE COBERTURA. BENEFICIÁRIO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN.
EQUOTERAPIA. COBERTURA. OBRIGATÓRIA. CONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer a
obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo equipes
multidisciplinares para o tratamento de TEA, inclusive no que diz
respeito especificamente à prescrição de equoterapia e
hidroterapia.
2. Aplicação do mesmo entendimento a casos similares
como de paralisia cerebral e de síndrome de down. Precedentes.
3.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.