← Jurioteca
AREsp 202501912230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2947184
- Registro
- 202501912230
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREPARO. COMPLEMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
ERRO ESCUSÁVEL. DESERÇÃO AFASTADA.
1. Não há falar em negativa
de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. A deserção dever ser afastada, em caso de
complementação do preparo feito a menor, quando considerado erro
escusável e boa-fé do advogado. Precedente.
3. Agravo con hecido
para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.