← Jurioteca

AREsp 202502257885 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2968382
Registro
202502257885
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRODUTORA RURAL. INSUMOS AGRÍCOLAS. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO EXAME. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor no caso em que o produto ou serviço seja contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo e, em exceção a essa regra, admite-se a incidência das normas protetivas do consumidor quando ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa física/jurídica. 2. No caso, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para novo julgamento da causa à luz da orientação desta Corte Superior. 3. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.