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AREsp 202501398579 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2917241
- Registro
- 202501398579
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFEITO
NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVERSÃO LEGAL DO ÔNUS DA PROVA.
1. Nas hipóteses de defeito na prestação do serviço, o
art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor prevê a
inversão legal do ônus da prova em favor do consumidor,
exigindo do fornecedor a prova de causas que excluem a
responsabilidade civil.
2. Nos termos da jurisprudência do
STJ, "(..) o fortuito interno, entendido como o fato
imprevisível e inevitável ocorrido no momento da prestação
do serviço ou da fabricação do produto, não exclui a
responsabilidade do fornecedor, pois relaciona-se com a
atividade e os riscos inerentes ao empreendimento" (AgInt no
AREsp 2.057.346/RO, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022).
3. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.