← Jurioteca

AREsp 202500578191 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2864946
Registro
202500578191
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ARRESTO CAUTELAR. EXTRAVIO DO BEM. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. O legislador conferiu ao depositário a responsabilidade pela guarda e conservação da coisa. Em se tratando de bens sujeitos à depreciação ou à deterioração, a fim de conservar seu valor, o diploma processual civil, de forma imperativa, preconiza que o juiz determinará a alienação antecipada dos bens. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.