← Jurioteca
AREsp 202402514903 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2688272
- Registro
- 202402514903
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.
DOCUMENTOS DO SISTEMA IATA/BSP. IDONEIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NEGATIVA. AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com a
jurisprudência do STJ, para a admissibilidade da ação monitória, não
é necessária a apresentação de prova robusta, sendo suficiente que
os documentos permitam o juízo de probabilidade acerca do direito
afirmado.
2. No caso concreto, a Corte local foi enfática ao afirmar
que os documentos que acompanharam a inicial não eram suficientes
para a formação desse juízo e, portanto, seriam inservíveis para a
instrução da monitória.
3. Não se admite a revisão do entendimento
do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame
do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da
Súmula nº 7/ STJ.
4. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte,
a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.