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AREsp 202402514903 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2688272
Registro
202402514903
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS DO SISTEMA IATA/BSP. IDONEIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, para a admissibilidade da ação monitória, não é necessária a apresentação de prova robusta, sendo suficiente que os documentos permitam o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado. 2. No caso concreto, a Corte local foi enfática ao afirmar que os documentos que acompanharam a inicial não eram suficientes para a formação desse juízo e, portanto, seriam inservíveis para a instrução da monitória. 3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/ STJ. 4. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.