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AREsp 202402503678 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2687994
Registro
202402503678
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ANUNCIADO À VENDA NA PLATAFORMA OLX. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. 1. O dever de indenizar exige a presença de nexo causal entre a conduta do agente e o dano alegado, o qual se desfaz diante da ocorrência de fato exclusivo de terceiro (art. 14, § 3º, II, do CDC). Precedente. 2. Na hipótese, o recorrido adquiriu veículo anunciado na plataforma da recorrente (OLX), sendo a negociação concluída fora do ambiente virtual, sem utilização de ferramentas disponibilizadas pela plataforma. Configuração da atuação da OLX como mero site de classificados, reconhecendo-se a fraude como fato exclusivo de terceiro, apto a romper o nexo causal (art. 14, § 3º, II, do CDC). 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.