← Jurioteca
AREsp 202402503678 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2687994
- Registro
- 202402503678
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ANUNCIADO À VENDA
NA PLATAFORMA OLX. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA.
FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL.
1. O dever de
indenizar exige a presença de nexo causal entre a conduta do agente
e o dano alegado, o qual se desfaz diante da ocorrência de fato
exclusivo de terceiro (art. 14, § 3º, II, do CDC). Precedente.
2. Na
hipótese, o recorrido adquiriu veículo anunciado na plataforma da
recorrente (OLX), sendo a negociação concluída fora do ambiente
virtual, sem utilização de ferramentas disponibilizadas pela
plataforma. Configuração da atuação da OLX como mero site de
classificados, reconhecendo-se a fraude como fato exclusivo de
terceiro, apto a romper o nexo causal (art. 14, § 3º, II, do
CDC).
3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.