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AREsp 202304560953 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2538834
Registro
202304560953
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS EM SENTENÇA COLETIVA ANTERIOR. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior fixou o entendimento de que, na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários, descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação, se inexistir condenação expressa. 2. Todavia, a ausência de pedido referente aos juros remuneratórios em ação civil pública anterior não conduz à proibição do manejo de execução individual para a cobrança exclusiva da referida verba fixada em ação distinta posterior. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.