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AREsp 202304560953 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2538834
- Registro
- 202304560953
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS EM SENTENÇA COLETIVA
ANTERIOR. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior fixou o
entendimento de que, na execução individual de sentença proferida em
ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos
expurgos inflacionários, descabe a inclusão de juros remuneratórios
nos cálculos de liquidação, se inexistir condenação expressa.
2.
Todavia, a ausência de pedido referente aos juros remuneratórios em
ação civil pública anterior não conduz à proibição do manejo de
execução individual para a cobrança exclusiva da referida verba
fixada em ação distinta posterior.
3. Agravo conhecido para dar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.