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AREsp 202501586618 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2925482
- Registro
- 202501586618
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO. EXAURIMENTO
DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.
1. A jurisprudência
desta Corte entende que frustrada a tentativa de localização do
devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade online, com
base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Precedentes.
2.
Agravo conhecido para dar prov imento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.