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REsp 202201394312 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225629
- Registro
- 202201394312
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FIADORES. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PAGAMENTOS PARCIAIS REALIZADOS PELA
DEVEDORA PRINCIPAL EM CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CONTRA OS FIADORES.
1. A
recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,
real ou fidejussória. Súmula 581/STJ.
2. Os pagamentos parciais
realizados pela devedora principal em cumprimento do plano de
recuperação judicial não afetam a liquidez, certeza e exigibilidade
do título executivo contra os fiadores, devedores solidários.
3.
Ausência de similitude fática com o caso paradigma impede o
reconhecimento de divergência jurisprudencial.
Recurso especial
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.