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REsp 202201394312 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2225629
Registro
202201394312
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FIADORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PAGAMENTOS PARCIAIS REALIZADOS PELA DEVEDORA PRINCIPAL EM CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CONTRA OS FIADORES. 1. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Súmula 581/STJ. 2. Os pagamentos parciais realizados pela devedora principal em cumprimento do plano de recuperação judicial não afetam a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo contra os fiadores, devedores solidários. 3. Ausência de similitude fática com o caso paradigma impede o reconhecimento de divergência jurisprudencial. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.