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REsp 202502428420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222135
- Registro
- 202502428420
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE.
1. A questão em discussão consiste em saber se a
ausência de comunicação administrativa do sinistro à seguradora
retira o interesse de agir do segurado em ação de cobrança
securitária.
2. Conform e orientação consolidada deste Superior
Tribunal de Justiça, a recusa ao pagamento da indenização
securitária faz nascer o interesse de agir do segurado, mesmo sem
prévia comunicação do sinistro à seguradora. Precedentes.
Recurso
especial provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.