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REsp 202502428420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2222135
Registro
202502428420
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comunicação administrativa do sinistro à seguradora retira o interesse de agir do segurado em ação de cobrança securitária. 2. Conform e orientação consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, a recusa ao pagamento da indenização securitária faz nascer o interesse de agir do segurado, mesmo sem prévia comunicação do sinistro à seguradora. Precedentes. Recurso especial provido em parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.