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REsp 202200457684 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225665
- Registro
- 202200457684
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. MATÉRIA
SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.
1. A
matéria ventilada no recurso especial foi afetada para julgamento
pelo rito dos Recursos Repetitivos, Tema 1.039/STJ - Fixação do
termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória contra
seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro
de Habitação.
2. Considerando a ordem de sobrestamento por ocasião
da decisão de afetação, imperiosa a devolução dos autos ao Tribunal
de origem para que seja observada a sistemática prevista nos arts.
1.040 e 1.041 do CPC/2015, conforme previsto no art. 2º da Resolução
STJ n. 17, de 4/9/2013.
Determinação de devolução dos autos ao
Tribunal de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.