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AREsp 202501412922 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2916035
- Registro
- 202501412922
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA.
FATURAMENTO. PENHORA. CABIMENTO. MENOR ONEROSIDADE. CESSÃO DE COTAS.
MÁ-FÉ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É cabível a penhora de
faturamento de empresa, observadas as condições previstas em lei e o
percentual que não torne inviável o exercício da atividade
empresarial.
2. A revisão das matéria s referentes à
possibilidade de faturamento da empresa e do argumento de má-fé dos
credores no tocante à cessão de cotas demanda a análise do
conjunto fático-probatório , atraindo a incidência do óbice
da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em
parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.