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AgRg no HC 202501778014 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1004533
- Registro
- 202501778014
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO
ENEM. REMIÇÃO ANTERIOR EM RAZÃO DE APROVAÇÃO NO ENCCEJA. BIS IN
IDEM. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
I.
Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu de habeas corpus e indeferiu pedido de remição de pena pela
aprovação no ENEM, sob o fundamento de que o agravante já havia
obtido remição pelo ENCCEJA, configurando duplicidade de benefícios
pelo mesmo fato gerador.
2. Decisão agravada fundamentada na
jurisprudência anterior desta Corte Superior, que considerava a
concessão de remição pelo ENEM como bis in idem, por haver
identidade entre as disciplinas e conteúdos estudados nos exames
ENCCEJA e ENEM.
3. A defesa alegou que os exames possuem graus de
complexidade distintos e que a aprovação no ENEM não configura
duplicidade de benefícios, conforme entendimento mais recente da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação
no ENEM, mesmo após remição de pena pelo ENCCEJA, configura bis in
idem ou se os exames possuem graus de complexidade distintos que
justificam a concessão de remição de pena por ambos.
III. Razões de
decidir
5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que os exames ENCCEJA e ENEM possuem graus de
complexidade distintos, sendo o ENEM mais exigente, o que justifica
a concessão de remição de pena por ambos, sem configurar bis in
idem.
6. A Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça
prevê expressamente a possibilidade de remição de pena por aprovação
no ENEM, reforçando o incentivo ao estudo contínuo e à readaptação
social dos apenados.
7. A jurisprudência mais recente desta Corte
Superior reconhece que a aprovação no ENEM, mesmo para apenados que
já obtiveram remição pelo ENCCEJA, não configura duplicidade de
benefícios, pois os exames possuem objetivos e níveis de dificuldade
distintos.
8. No caso concreto, o agravante comprovou aprovação em
todas as áreas do ENEM, fazendo jus à remição de 100 dias de pena,
conforme os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela
Resolução n. 391/2021 do CNJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do
Julgamento: Agravo regimental provido para conceder de ofício a
ordem de habeas corpus, garantindo ao agravante a remição de 100
dias de pena pela aprovação no ENEM.
Tese de julgamento:
1. A
aprovação no ENEM, mesmo após remição de pena pelo ENCCEJA, não
configura bis in idem, pois os exames possuem graus de complexidade
e objetivos distintos.
2. A remição de pena por aprovação no ENEM é
garantida pela Resolução n. 391/2021 do CNJ, que incentiva o estudo
contínuo e a readaptação social dos apenados.
3. A jurisprudência
mais recente do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito à
remição de pena por aprovação no ENEM, mesmo para apenados que já
obtiveram remição pelo ENCCEJA.
Dispositivos relevantes citados:
LEP, art. 126; Resolução n. 391/2021 do CNJ.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, EAREsp n. 2.576.955/ES, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 12/3/2025; STJ, AgRg
no HC n. 768.530/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 6/3/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.