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AREsp 202401474525 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2638431
Registro
202401474525
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA PROTESTO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava afronta aos artigos 517, caput, 782, § 4º, e 805 do Código de Processo Civil, requerendo a reforma do acórdão para indeferir a expedição de certidão para fins de protesto extrajudicial, sob o argumento de que os bens penhorados seriam suficientes para garantir a execução. 2. Acórdão recorrido concluiu que o protesto extrajudicial não se confunde com meio de execução, sendo mera providência para atestar a existência de dívida judicial não adimplida, e que o princípio da menor onerosidade ao devedor deve ser interpretado de forma harmônica com o direito de satisfação do credor. 3. Decisão de origem fundamentou-se no acervo probatório dos autos, considerando adequada a expedição da certidão para fins de protesto, e destacou que a revisão dessa conclusão demandaria reexame de matéria fática, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a expedição de certidão para protesto extrajudicial, no contexto de cumprimento de sentença, afronta o princípio da menor onerosidade ao devedor, considerando a suficiência dos bens penhorados para garantir a execução. III. Razões de decidir 5. O princípio da menor onerosidade ao devedor não possui caráter absoluto e deve ser interpretado de forma harmônica com o direito de satisfação do credor, conforme previsto no artigo 805, parágrafo único, do CPC/2015. 6. A revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre a adequação e proporcionalidade da medida demandaria reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.