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AREsp 202401474525 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2638431
- Registro
- 202401474525
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA PROTESTO EXTRAJUDICIAL.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no
qual se alegava afronta aos artigos 517, caput, 782, § 4º, e 805 do
Código de Processo Civil, requerendo a reforma do acórdão para
indeferir a expedição de certidão para fins de protesto
extrajudicial, sob o argumento de que os bens penhorados seriam
suficientes para garantir a execução.
2. Acórdão recorrido concluiu
que o protesto extrajudicial não se confunde com meio de execução,
sendo mera providência para atestar a existência de dívida judicial
não adimplida, e que o princípio da menor onerosidade ao devedor
deve ser interpretado de forma harmônica com o direito de satisfação
do credor.
3. Decisão de origem fundamentou-se no acervo probatório
dos autos, considerando adequada a expedição da certidão para fins
de protesto, e destacou que a revisão dessa conclusão demandaria
reexame de matéria fática, vedado em recurso especial pela Súmula
7/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste
em saber se a expedição de certidão para protesto extrajudicial, no
contexto de cumprimento de sentença, afronta o princípio da menor
onerosidade ao devedor, considerando a suficiência dos bens
penhorados para garantir a execução.
III. Razões de decidir
5. O
princípio da menor onerosidade ao devedor não possui caráter
absoluto e deve ser interpretado de forma harmônica com o direito de
satisfação do credor, conforme previsto no artigo 805, parágrafo
único, do CPC/2015.
6. A revisão da conclusão do acórdão recorrido
sobre a adequação e proporcionalidade da medida demandaria reexame
de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
Agravo conhecido. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.